Sobre mim

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil - FMP. Advogada Trabalhista no escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados. OAB/PR 110.813.

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 35%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito do Consumidor, 21%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 21%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 21%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

(1)
Pholiane Tubaki, Advogado
Pholiane Tubaki
Comentário · há 4 anos
Olá, Lucas!
É possível requerer o bloqueio de bens nessa modalidade sim. Em relação à execução de título judicial, independerá de nova citação, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora, nos termos do artigo
52, inciso IV da Lei 9.099/95: “Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação".

Já na execução de título extrajudicial, é necessária a citação, penhora e intimação para audiência de conciliação, conforme determina o artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
0
0

Perfis que segue

(3)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres